Patinetes e bicicletas elétricas: veja as regras para circulação em Campo Largo
A circulação de patinetes, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual vem aumentando em Campo Largo. Com a presença desses veículos nas ruas e o crescimento do número de estabelecimentos que comercializam os equipamentos, também surgem dúvidas sobre as regras para utilização.
Em Campo Largo, a circulação deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR). A Resolução nº 106/2026, publicada em julho, estabelece parâmetros para bicicletas elétricas, patinetes elétricos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Entre as principais regras está o limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Esses equipamentos também podem circular em vias cuja velocidade regulamentada seja de até 40 km/h, desde que trafeguem no mesmo sentido da via.
Já em áreas destinadas à circulação de pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h, e a circulação somente é permitida quando houver sinalização autorizando o uso. É proibido trafegar com esses equipamentos em vias com velocidade superior a 40 km/h, vias de trânsito rápido, faixas exclusivas para ônibus e rodovias. A circulação em calçadas também é proibida, salvo quando houver autorização expressa e sinalização do órgão competente.
Idade mínima é de 16 anos
A resolução estadual estabelece 16 anos como idade mínima para conduzir bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas.
Adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos precisam de autorização dos pais ou responsáveis legais, que também respondem civilmente por eventuais danos causados.
O secretário municipal de Ordem Pública, João Freita, orienta que os pais acompanhem o uso dos equipamentos pelos filhos e reforça a importância de conhecer as regras de trânsito. Entre as recomendações está trafegar no mesmo sentido dos demais veículos e buscar orientação sobre a legislação.
Equipamentos de segurança
O uso dos equipamentos obrigatórios previstos na regulamentação nacional é indispensável. A norma estadual também recomenda o uso de capacete de proteção, pelo menos do tipo utilizado por ciclistas.
A regulamentação do Cetran-PR tem como base a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as características e regras para bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores.
Também é importante diferenciar os veículos que são considerados equipamentos de mobilidade individual daqueles que precisam ser registrados. De acordo com a regulamentação nacional, veículos elétricos que ultrapassam determinados limites de velocidade ou potência podem se enquadrar em categorias sujeitas a registro e licenciamento.
Nesses casos, o proprietário deve apresentar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a documentação exigida pela legislação, incluindo o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca, modelo e versão, nota fiscal e documentos de identificação do proprietário.
Já bicicletas elétricas e equipamentos que permanecem dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação para essas categorias não estão sujeitos ao mesmo procedimento de registro.
Fiscalização é municipal
A Resolução nº 106/2026 atribui aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das regras de circulação.
Em Campo Largo, a orientação da Secretaria Municipal de Ordem Pública é para que os usuários adotem uma condução responsável e respeitem os limites estabelecidos para cada espaço.
A norma estadual também prevê ações e campanhas educativas permanentes para orientar a população sobre o uso seguro desses equipamentos.
As regras de idade e circulação não se aplicam da mesma forma aos equipamentos utilizados como tecnologia assistiva ou ajuda técnica indispensável à mobilidade de pessoas com deficiência, que têm assegurado o direito de circulação necessário à sua autonomia.

