Simples Nacional antecipa prazo de opção para setembro

Simples Nacional antecipa prazo de opção para setembro

Micro e pequenas empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas à mudança no calendário. A partir das novas regras, o pedido de adesão deve ser feito em setembro de 2026, entre os dias 1º e 30. O regime, no entanto, só passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186 de 2026 e está relacionada à regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo. No mesmo período, as empresas também podem definir se querem recolher o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular, com pagamento separado. Essa escolha vai ter validade no primeiro semestre de 2027.

Empresas que fizerem a opção pelo Simples em setembro vão poder desistir até o último dia de novembro de 2026. Já quem abrir o CNPJ entre outubro e dezembro de 2026 vai ter regras específicas, com a opção pelo Simples válida para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A mudança não se aplica ao MEI: para o SIMEI, a opção continua em janeiro.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília