Simples Nacional define novos prazos para escolhas de 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional ajustou os prazos para as empresas que querem entrar ou retornar ao regime em 2027. A solicitação deve ser feita de primeiro de setembro a 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2027. Se houver débitos ou outras pendências que impeçam a opção, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro.
Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional e quiserem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular vão ter outro prazo: a escolha poderá ser feita até 30 de outubro de 2026, também com validade a partir de primeiro de janeiro de 2027. Essa alternativa está relacionada à Reforma Tributária e permite que esses tributos sejam apurados fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Os dois procedimentos podem ser cancelados entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Por isso, é importante não confundir as escolhas: uma define o enquadramento da empresa no Simples Nacional em 2027; a outra trata especificamente da forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília

